sexta-feira, 27 de julho de 2018

Sobre a vivência dos carismas religiosos


✍🏻 por Reverendo Leandro Antunes Campos
Pouco se fala das "ordens" ou "movimentos apostólicos" dentro do Anglicanismo brasiliense. Parte do motivo para tal é que o reavivamento destas práticas é muito recente.
Foi o próprio Henrique VIII - tão conhecido pelos seus casamentos, muito mais do que pela ruptura da Igreja Anglicana com a Igreja Romana, que encerrou as atividades das Ordens Religiosas na Inglaterra.
Coube a Dom Gregory Dix - renomado liturgista, entre outros o restabelecimento das ordens religiosas como um ramo importante da espiritualidade anglicana mundial.
Creio que as mais famosas ordens são de inspiração beneditina e franciscana, mas não só. Temos dominicanos, ordem de Santo André, São Lucas, e muitas outras.
No Brasil onde mais de 70% professa o catolicismo herdado das raízes colonizadoras hispânico-lusitanas, não mais de 1% professa e pratica o Anglicanismo de origem e característica anglo-saxã.
O Anglicanismo caracteriza-se por manter elementos católicos (credos, episcopado, sacramentos) e protestantes (centralidade bíblica, governo disperso, abertura à mudanças).
Após a década de 70 algumas comunidades religiosas Anglicanas afiliaram-se ao catolicismo romano, criando uma desconfiança generalizada quando ao real objetivo das ordens religiosas.
No Brasil, as primeiras ordens apareceram na década de 90 e depois foram assumidas por parte do anglicanismo continuante. Mas a "suspeita" entre clero e povo foi mantida.
Qual a contribuição das Ordens e Movimentos Apostólicos para o Anglicanismo ?
1. vida comunitária;
2. disciplina de oração;
3. estudo bíblico;
4. ministério de serviço
(a) paroquial
(b) educacional
(c) social, saúde, etc.
Tais ordens e movimentos apostólicos são integrados pelo clero e leigos e são um "aprofundamento dos votos batismais" - não conferindo qualquer privilégio na hierarquia ou atribuindo direito a qualquer remuneração por seus serviços - são mormente caracterizados como trabalho voluntário e de credo religioso.
Apesar da associação de pessoas ser um direito constitucional no Brasil, cada jurisdição eclesiástica deve atentar para os requisitos para instalação de um novo grupo (ex.: aprovação do bispo diocesano; do concílio; ou do sínodo, etc.).
Há um Visitador - que geralmente é um bispo ou um clérigo nomeado pelo bispo, para realizar anualmente visitas pastorais e fiscalizar o cumprimento canônico e estatutário de tais grupos, como a escolha das lideranças e o convívio fraterno de seus membros.

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